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Leitinho arrecada R$ 6,1 mi com taxa do lixo ilegal e diz que não vai devolver dinheiro à população

Mesmo após o Supremo Taribunal Federal confirmar a inconstitucionalidade da taxa de resíduos, prefeito de Nova Odessa mantém valores arrecadados com a cobrança feita entre 2023 e 2024

Mesmo após decisões do TJ (Tribunal de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal) declararem inconstitucional a TARSU (Taxa de Resíduos Sólidos Urbanos), o prefeito de Nova Odessa, Claudio José Schooder, o Leitinho (PSD), arrecadou R$ 6,1 milhões com a cobrança da taxa nos anos de 2023 e 2024, e afirmou que não vai reembolsar os contribuintes pelos valores pagos indevidamente.
É isso que disse o prefeito em resposta aos vereadores Elvis Pelé (PL) e André Faganello (Podemos), que defendem a devolução dos valores para moradores e empresas que pagaram o imposto.
O valor exato arrecadado nos dois anos foi revelado pela Prefeitura à Câmara Municipal em resposta ao requerimento nº 193/2025.
No documento, assinado pelo prefeito e elaborado com base em dados da Secretaria de Finanças e Planejamento, a administração informa que foram recolhidos R$ 4.404.361,60 no exercício de 2023 e R$ 1.757.301,10 até abril de 2024.
Os valores não incluem arrecadações posteriores via Dívida Ativa. Além disso, a Prefeitura ainda informou que, até 29 de abril de 2025, foram arrecadados R$ 2.504.629,32 com a nova versão da TARSU, baseada em leis posteriores, também sob questionamento.
A TARSU foi criada pela Lei Municipal nº 3.605/2022, proposta pelo próprio prefeito Leitinho no final de 2022. A norma estabelecia a cobrança da taxa com base na metragem do imóvel e na classificação do contribuinte (residencial ou comercial) — o que, já à época, foi motivo de apontamentos da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Os vereadores alertaram que a forma de cálculo violava os princípios da capacidade contributiva, proporcionalidade e isonomia.
Mesmo diante dos alertas, a lei foi aprovada e começou a ser cobrada em 2023. Pouco depois, o Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a norma.
O Tribunal de Justiça julgou a ação procedente, destacando que os critérios adotados pela Prefeitura contrariavam a Constituição Estadual e também as Súmulas Vinculantes 19 e 29 do STF, que tratam da legalidade de taxas de lixo e sua base de cálculo.
Em resposta à decisão, o prefeito encaminhou dois novos projetos de lei, que resultaram nas Leis nº 3.825/2024 e nº 3.836/2024, com mudanças nos critérios de cobrança. Nenhum dos textos, no entanto, tratava da devolução dos valores cobrados anteriormente com base na lei considerada inconstitucional.
O município recorreu da decisão do Tribunal de Justiça, mas o Supremo Tribunal Federal manteve integralmente o acórdão, em fevereiro de 2025, confirmando a ilegalidade da TARSU nos moldes da Lei nº 3.605/2022. A decisão do STF colocou fim à discussão judicial e confirmou que a cobrança feita em 2023 e parte de 2024 foi indevida.
Mesmo com a posição da mais alta instância do Judiciário brasileiro, a Prefeitura não sinalizou qualquer intenção de reembolsar os contribuintes. No ofício enviado à Câmara, o Executivo argumenta que “o serviço foi prestado sem qualquer intercorrência desde a criação da taxa em 2017, sendo assim, não há previsão do reembolso dos valores do serviço prestado”, ignorando o fato de que a cobrança específica em questão foi considerada inconstitucional.
Com o encerramento do debate judicial sobre a legalidade da TARSU, os contribuintes podem pedir o reembolso dos valores pagos por vias judiciais.