Uma lei aprovada em dezembro de 2023 pela Prefeitura de Nova Odessa está sendo questionada por especialistas e pode ser considerada inconstitucional. A Lei Complementar nº 84/2023 autoriza a doação de terrenos públicos já ocupados por igrejas ou entidades sociais, sem necessidade de licitação ou consulta popular.
A legislação permite que essas instituições continuem usando os terrenos da prefeitura, mesmo que estejam em áreas verdes ou institucionais, desde que já estejam instaladas no local antes da publicação da lei. Porém, a medida vem sendo criticada por juristas e pode ir contra vários princípios da Constituição, como:
- Isonomia (igualdade para todos) – outros cidadãos ou entidades não têm esse mesmo direito garantido;
- Impessoalidade – o poder público deve tratar todos de forma igual, sem favorecer ninguém;
- Separação entre Igreja e Estado – o governo não pode beneficiar religiões diretamente;
- Falta de licitação – a cessão de bens públicos deve ser feita com transparência, e não por escolha direta.
Outro ponto polêmico é que a lei dispensa estudos técnicos e audiência pública com os moradores, o que é obrigatório em casos de mudança no uso de áreas públicas.
Juristas alertam que permitir que terrenos públicos passem para o controle de igrejas e entidades, sem debate com a população, pode prejudicar o interesse coletivo e abrir brechas para o uso indevido de espaços públicos.
O caso foi encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, com pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Agora, caberá à Justiça decidir se a lei continua valendo ou será suspensa.