Paulo Medina
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A Justiça de Nova Odessa rejeitou a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o ex-prefeito Benjamim Bill Vieira de Souza (PL), e os servidores Neuraci Moreira dos Santos e Werington Roger Ramella, e negou que houve ato de improbidade administrativa na arrecadação tributária do município. O processo, julgado pela juíza Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman, da 2ª Vara Judicial de Nova Odessa, concluiu que não houve dolo por parte dos envolvidos.
A ação alegava que houve negligência proposital na cobrança de tributos municipais referentes à “taxa de licenciamento e funcionamento” dos anos de 2005, 2006 e 2007, beneficiando a empresa “Supermercado Campo Limpo”. Segundo o Ministério Público, os acusados teriam permitido a prescrição desses valores, que totalizavam R$ 1.401,17, sem ajuizar as devidas ações de execução fiscal. Contudo, as defesas preliminares apresentadas contestaram a alegação de improbidade administrativa.
Na sentença, a juíza ressaltou que, conforme a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/21), a responsabilização dos agentes públicos exige a comprovação de dolo, o que não foi constatado neste caso. “Do que se extrai dos autos, os elementos de prova constantes permitiriam, em tese, eventual caracterização de culpa por parte dos agentes e bem distantes de configurar prova cabal de dolo”, destacou a magistrada.
Após a decisão, Bill disse que a Justiça prevaleceu. “A Justiça prevaleceu, demonstrando que não houve má-fé em nada que fizemos. Sempre trabalhei com transparência e compromisso com a população de Nova Odessa. Esta decisão reforça nossa dedicação em servir as pessoas e trabalhar pela cidade com integridade e responsabilidade”, afirmou Bill.
A sentença ainda mencionou que a conduta atribuída a Bill consistia em suposta conivência com os atos negligentes e a falta de imposição de punição administrativa aos envolvidos. No entanto, a juíza apontou que não havia evidências suficientes para provar a intenção dolosa de qualquer dos réus. “Acolho o parecer ministerial para julgar improcedente o pedido inicial”, concluiu a magistrada.
“Essa decisão é mais uma que nos permite continuar nosso trabalho com a certeza de que sempre agimos de acordo com a lei”, declarou Bill.
OUTRAS AÇÕES
NEGADAS
A Justiça de Nova Odessa também já rejeitou este ano uma ação de improbidade contra Bill relacionada ao caso envolvendo o pagamento de despesas médicas particulares do então assessor Divair Moreira. O Judiciário disse não ter provas de qualquer interferência de Bill no caso, nem o ordenamento de despesas para pagar o atendimento hospitalar.
Neste ano, a juíza Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman já absolveu Bill, o ex-secretário de Governo da Prefeitura e atual presidente do Legislativo, Wagner Morais, Mara Beatriz Albrecht Kilmeyers (ex-secretária de Finanças), Heloíso Sérgio Molina (ex-secretário de Saúde), e o advogado Demetrius Adalberto Gomes, na ação penal do caso “Divair Moreira”.
O processo foi julgado improcedente.