Paulo Medina
redacao@jno.com.br
A Justiça de Nova Odessa rejeitou novamente uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Benjamim Bill Vieira de Souza. A ação estava relacionada ao caso envolvendo o pagamento de despesas médicas particulares do então assessor Divair Moreira. O Judiciário disse não ter provas de qualquer interferência de Bill no caso, nem o ordenamento de despesas para pagar o atendimento hospitalar.
A sentença do juiz Luiz Gustavo Primon, da 1ª Vara Judicial, destacou a falta de elementos para configurar o ato de improbidade administrativa por parte de Bill. O processo foi analisado em conjunto com outra ação popular que tratava dos mesmos fatos, e após análise dos argumentos e provas apresentadas, foi julgado improcedente.
A acusação alegava que Bill teria autorizado o pagamento das despesas médicas de seu amigo e assessor com dinheiro público, o que configuraria improbidade administrativa. No entanto, a defesa argumentou que não houve interferência de Bill na tomada de decisão sobre a transferência do paciente para um hospital particular.
O juiz apontou que há necessidade de comprovação de dolo específico, ou seja, da vontade consciente de praticar ato ilícito, o que não foi demonstrado no caso. Além disso, enfatizou que não foi comprovada a participação de Bill na autorização ou ordenamento das despesas médicas.
Com essa decisão, a Justiça concluiu que não há elementos suficientes para caracterizar a prática de improbidade administrativa por parte de Bill.
“No caso em tela, entendo que sequer restou comprovado que o pagamento das despesas do paciente Divair Moreira, com dinheiro público, tenha sido ordenado pelo requerido. Menos ainda restou comprovado o dolo específico por parte do requerido, necessário para configurar ato de improbidade passível de condenação (…) Em relação ao requerido, embora não haja dúvidas quanto à amizade havida entre este e o paciente Divair, não restou comprovada sua interferência na tomada de decisão em relação à transferência do paciente para estabelecimento médico particular, tampouco no ordenamento de despesas para pagamento do atendimento. Por tais razões, não há que se falar em ato de improbidade administrativa”, afirma o magistrado.
Bill disse que essa nova decisão finaliza o que chamou de uma “ação da oposição”. “Mais essa decisão da Justiça encerra, definitivamente, o que eu sempre classifiquei como uma ação política da oposição e reforça aquilo que venho dizendo desde o primeiro dia: não houve prejuízo financeiro para o município, muito menos crime. O que houve foi o esforço para salvar uma vida, a vida de um cidadão de Nova Odessa. Sempre trabalhei dentro da lei. Ao final de tudo isso, fico comovido com a exposição desnecessária da família do querido e saudoso Divair”, disse.
Decisão em abril
Em abril, a juíza Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman, da 2ª Vara Judicial de Nova Odessa, absolveu o ex-prefeito Bill, o ex-secretário de Governo da Prefeitura e atual presidente do Legislativo, Wagner Morais, Mara Beatriz Albrecht Kilmeyers (ex-secretária de Finanças), Heloíso Sérgio Molina (ex-secretário de Saúde), e o advogado Demetrius Adalberto Gomes, na ação penal do caso “Divair Moreira”.
O processo, julgado improcedente pela Justiça de Nova Odessa, envolveu acusações relacionadas a suposto uso de documento falso e fraudes – as acusações foram consideradas infundadas pela magistrada. Uma das testemunhas de acusação na ação é o atual prefeito Claudio Schooder, o Leitinho (PSD), que faz oposição a Bill.
Bill e os demais foram absolvidos após um longo processo judicial que envolveu análise detalhada da denúncia, produção de prova oral e documental, além de manifestações do Ministério Público e das defesas técnicas.
A denúncia original envolveu alegações de supostas irregularidades da ordem de R$ 45.178,10, destinados ao custeio de despesas médicas e transporte para o ex-assessor da Prefeitura, Divair Moreira.
A juíza destacou que não há evidências para sustentar a culpa ou a participação dos citados em irregularidades.