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Justiça rejeita novamente ação contra Bill e nega interferência dele no caso ‘Divair Moreira’

Juiz Luiz Gustavo Primon, da 1ª Vara Judicial de Nova Odessa, apontou falta de elementos para configurar ato de improbidade administrativa no caso que apurou despesas médicas de ex-assessor da Prefeitura Municipal

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Paulo Medina
redacao@jno.com.br

A Justiça de Nova Odessa rejeitou novamente uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Benjamim Bill Vieira de Souza. A ação estava relacionada ao caso envolvendo o pagamento de despesas médicas particulares do então assessor Divair Moreira. O Judiciário disse não ter provas de qualquer interferência de Bill no caso, nem o ordenamento de despesas para pagar o atendimento hospitalar.
A sentença do juiz Luiz Gustavo Primon, da 1ª Vara Judicial, destacou a falta de elementos para configurar o ato de improbidade administrativa por parte de Bill. O processo foi analisado em conjunto com outra ação popular que tratava dos mesmos fatos, e após análise dos argumentos e provas apresentadas, foi julgado improcedente.
A acusação alegava que Bill teria autorizado o pagamento das despesas médicas de seu amigo e assessor com dinheiro público, o que configuraria improbidade administrativa. No entanto, a defesa argumentou que não houve interferência de Bill na tomada de decisão sobre a transferência do paciente para um hospital particular.
O juiz apontou que há necessidade de comprovação de dolo específico, ou seja, da vontade consciente de praticar ato ilícito, o que não foi demonstrado no caso. Além disso, enfatizou que não foi comprovada a participação de Bill na autorização ou ordenamento das despesas médicas.
Com essa decisão, a Justiça concluiu que não há elementos suficientes para caracterizar a prática de improbidade administrativa por parte de Bill.
“No caso em tela, entendo que sequer restou comprovado que o pagamento das despesas do paciente Divair Moreira, com dinheiro público, tenha sido ordenado pelo requerido. Menos ainda restou comprovado o dolo específico por parte do requerido, necessário para configurar ato de improbidade passível de condenação (…) Em relação ao requerido, embora não haja dúvidas quanto à amizade havida entre este e o paciente Divair, não restou comprovada sua interferência na tomada de decisão em relação à transferência do paciente para estabelecimento médico particular, tampouco no ordenamento de despesas para pagamento do atendimento. Por tais razões, não há que se falar em ato de improbidade administrativa”, afirma o magistrado.
Bill disse que essa nova decisão finaliza o que chamou de uma “ação da oposição”. “Mais essa decisão da Justiça encerra, definitivamente, o que eu sempre classifiquei como uma ação política da oposição e reforça aquilo que venho dizendo desde o primeiro dia: não houve prejuízo financeiro para o município, muito menos crime. O que houve foi o esforço para salvar uma vida, a vida de um cidadão de Nova Odessa. Sempre trabalhei dentro da lei. Ao final de tudo isso, fico comovido com a exposição desnecessária da família do querido e saudoso Divair”, disse.
Decisão em abril
Em abril, a juíza Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman, da 2ª Vara Judicial de Nova Odessa, absolveu o ex-prefeito Bill, o ex-secretário de Governo da Prefeitura e atual presidente do Legislativo, Wagner Morais, Mara Beatriz Albrecht Kilmeyers (ex-secretária de Finanças), Heloíso Sérgio Molina (ex-secretário de Saúde), e o advogado Demetrius Adalberto Gomes, na ação penal do caso “Divair Moreira”.
O processo, julgado improcedente pela Justiça de Nova Odessa, envolveu acusações relacionadas a suposto uso de documento falso e fraudes – as acusações foram consideradas infundadas pela magistrada. Uma das testemunhas de acusação na ação é o atual prefeito Claudio Schooder, o Leitinho (PSD), que faz oposição a Bill.
Bill e os demais foram absolvidos após um longo processo judicial que envolveu análise detalhada da denúncia, produção de prova oral e documental, além de manifestações do Ministério Público e das defesas técnicas.
A denúncia original envolveu alegações de supostas irregularidades da ordem de R$ 45.178,10, destinados ao custeio de despesas médicas e transporte para o ex-assessor da Prefeitura, Divair Moreira.
A juíza destacou que não há evidências para sustentar a culpa ou a participação dos citados em irregularidades.