in ,

Justiça proíbe Prefeitura de Nova Odessa de cobrar Taxa de Lixo de morador após declaração de inconstitucionalidade da lei

Decisão liminar beneficia contribuinte e reforça efeitos de sentença que derrubou a base legal da cobrança

A Justiça da Comarca de Nova Odessa determinou que a Prefeitura Municipal se abstenha de cobrar a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) de um contribuinte, após considerar que a base legal da cobrança foi declarada inconstitucional por decisão anterior, já transitada em julgado.

A decisão foi proferida pela juíza Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman, da 2ª Vara Judicial, em resposta à ação movida por Adriano José do Carmo Rosa. No processo, o autor alegou que a cobrança da taxa continuou sendo realizada mesmo após o reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.605/2022, e, por consequência, do artigo 34 da Lei nº 3.142/2017.

Segundo a argumentação do autor, o Município de Nova Odessa seguiu emitindo cobranças da taxa nos anos posteriores à decisão judicial, inclusive para o exercício de 2025, o que configura, segundo ele, uma lesão contínua ao seu patrimônio.

Na decisão, a magistrada reconhece a probabilidade do direito alegado e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, caso a cobrança se mantivesse. “Não subsistindo base normativa válida para a exigência da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, qualquer nova cobrança configuraria violação à decisão judicial e à ordem constitucional”, escreveu.

Diante disso, a juíza concedeu liminarmente o pedido do autor e determinou que o Município não pratique qualquer ato de cobrança, lançamento ou exigência da TCRS em relação ao contribuinte, incluindo a cobrança referente ao ano de 2025. A decisão ainda destaca a necessidade de cumprimento imediato para preservar a segurança jurídica e evitar o agravamento da situação patrimonial do autor.

Além disso, a magistrada deferiu ao autor o benefício da gratuidade da justiça, reconhecendo que ele atende aos requisitos legais para não arcar com as custas do processo.

O Município de Nova Odessa foi citado e tem prazo de 15 dias para apresentar sua defesa, conforme determina o artigo 335 do Código de Processo Civil.

A decisão reforça os efeitos da sentença que considerou inconstitucional a lei que embasava a cobrança da TCRS, decisão essa que possui efeitos erga omnes, ou seja, válidos para todos, e vincula o ente público, impossibilitando a continuidade da exigência da taxa com base na legislação anulada.