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Justiça ordena Prefeitura de NO a fornecer medicamentos de alto custo para moradora

Paciente com mieloma múltiplo, um tipo de câncer de medula óssea, entrou na Justiça para receber medicamentos para seu tratamento de saúde; Prefeitura e Estado devem disponibilizar remédios

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Paulo Medina
redacao@jno.com.br

A juíza Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman, da 2ª Vara Judicial de Nova Odessa, determinou que a Prefeitura forneça medicamentos de alto custo para uma moradora diagnosticada com mieloma múltiplo, uma grave doença hematológica.
Maria do Carmo necessita dos medicamentos Lenalidomida 10 mg e Daratumumabe Subcutâneo 1.800 mg, ambos essenciais para o tratamento de sua condição, mas com custo elevado, tornando impossível para a paciente arcar com a compra dos remédios.
O mieloma múltiplo trata-se de um tipo de câncer de medula óssea, que atinge várias partes do corpo, como coluna, crânio, pelve e costelas.
Com base em laudos médicos, foi comprovada a necessidade urgente do fornecimento dos fármacos, uma vez que os tratamentos anteriormente oferecidos pelo Sistema Único de Saúde não foram eficazes.
A ação foi ajuizada em dezembro de 2022 e, em caráter liminar, a juíza já havia determinado o fornecimento dos medicamentos. A Prefeitura de Nova Odessa, em sua defesa, alegou que a Secretaria de Saúde do Estado já estava fornecendo os remédios à autora. Já o Estado de São Paulo, por sua vez, argumentou que a inclusão da União no polo passivo era necessária e que o processo deveria ser remetido à Justiça Federal, além de questionar a ausência de requisitos para o fornecimento dos medicamentos.
A juíza, no entanto, rejeitou as preliminares levantadas pela Fazenda Pública do Estado e pelo município, afirmando que a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos é solidária entre União, Estados e municípios. No mérito, ela destacou que Maria do Carmo cumpriu todos os requisitos estabelecidos, incluindo a comprovação da necessidade dos medicamentos, a incapacidade financeira da paciente e que os remédios estão registrados na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
A decisão judicial determinou que a Prefeitura e o Estado devem fornecer os medicamentos prescritos, sob pena de multa. A moradora deverá apresentar a receita médica atualizada a cada seis meses para garantir o fornecimento contínuo.
A Prefeitura nada comentou sobre a decisão.