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Justiça Eleitoral aplica multas a apoiadores de Leitinho por publicação de ‘fake news’ contra Bill

Candidato a prefeito pelo PL, Bill foi vítima de acusações falsas e de cunho difamatório publicadas no Facebook de Carlos Orlando e Miriam Maria Rodrigues Nunes; multas totalizam R$ 11 mil

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Paulo Medina
redacao@jno.com.br

A Justiça Eleitoral de Nova Odessa determinou a aplicação de multas que somam R$ 11 mil a dois apoiadores do candidato a prefeito Claudio Schooder, o Leitinho (PSD), após a publicação de informações falsas e de cunho difamatório contra o adversário político e candidato a prefeito pelo PL, Benjamim Bill Vieira de Souza. O processo, movido pela coligação “Nova Odessa Forte de Novo”, aponta que Carlos Orlando e Miriam Maria Rodrigues Nunes realizaram postagens ofensivas nas redes sociais, imputando crimes e associando Bill a práticas de magia negra e umbanda.
As postagens realizadas em agosto de 2024, conforme a decisão judicial, acusavam falsamente o candidato Bill de envolvimento com magia negra e umbanda, além de relacioná-lo com um acidente de trânsito envolvendo um ex-assessor do prefeito Leitinho. As publicações, que também traziam ofensas e associavam Bill ao termo “ficha suja”, violam os princípios da liberdade religiosa e da dignidade humana, garantidos pela Constituição, segundo a Justiça Eleitoral.
O juiz eleitoral Luiz Gustavo Primon, da 292ª Zona Eleitoral, destacou que os acusados ultrapassaram os limites da liberdade de expressão ao propagar conteúdos preconceituosos e ofensivos. De acordo com a legislação eleitoral, qualquer propaganda que veicule preconceitos e ofensas à honra dos candidatos, partidos ou coligações é passível de sanções.
Carlos Orlando foi condenado a pagar uma multa de R$ 6 mil, enquanto Miriam Maria Rodrigues Nunes recebeu uma penalidade de R$ 5 mil. Além das multas, foi determinada a remoção definitiva das publicações das redes sociais.
“Não se deve olvidar que a nossa Ordem Constitucional assegura a todos o direito à liberdade de expressão, porém tal garantia não pode ser utilizada para a prática de atos ilícitos, ofensivos a direitos constitucionais igualmente assegurados, como o direito à honra, à imagem e ao exercício de religião”, considerou o magistrado.
“Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a representação, com resolução do mérito, para o fim de reconhecer a ocorrência de propaganda ilícita e determinar a exclusão, em definitivo, das postagens referentes às URL’s indicadas”, completa a sentença.
Carlos Orlando apresenta em suas redes sociais uma série de elogios ao prefeito Leitinho e ao vereador Oseias Jorge. Já Miriam Maria Rodrigues Nunes é candidata a vereadora pelo PRD na base de apoio de Leitinho.
Em agosto, a Justiça Eleitoral já havia determinado que os conteúdos falsos e ofensivos divulgados pelos apoiadores de Leitinho fossem removidos das redes sociais.
A reportagem não conseguiu contato com os autuados pela Justiça Eleitoral para comentar o assunto.

PEDIDO ANTECIPADO
DE VOTO
Recentemente, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) multou o prefeito Leitinho em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada após um julgamento unânime que reconheceu a infração cometida pelo prefeito em um vídeo publicado nas redes sociais. A ação foi movida pelo partido Mobiliza, de Nova Odessa. O conteúdo em questão envolvia um vídeo gravado em junho de 2024, onde Leitinho aparecia ao lado do apoiador Marcos Carvalho. O TRE acolheu recurso do partido e reverteu a decisão de primeira instância, condenando o prefeito. Durante o vídeo, Carvalho fazia um pedido explícito de apoio à reeleição do prefeito, utilizando frases como “Por que apoiamos o prefeito Leitinho? (…) Juntos por uma Nova Odessa ainda melhor! Prefeito Leitinho e vereador Oséas!”. O Tribunal entendeu que a mensagem tinha um claro viés eleitoral, caracterizando-se como pedido antecipado de voto, o que é proibido pela legislação.