Paulo Medina
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A Justiça de Nova Odessa determinou a reintegração de posse de uma área pública ocupada irregularmente por uma empresa de materiais de construção. A decisão é da 1ª Vara Judicial de Nova Odessa.
Segundo a ação, a área em questão, fica na região do Jardim Monte das Oliveiras, que será utilizada para a construção de uma quadra esportiva que atenderá as unidades escolares locais, o que reforçou a necessidade de reintegração para o município. A decisão destacou o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, um dos fatores fundamentais para a reintegração de posse.
De acordo com a denúncia apresentada pela municipalidade à Justiça, a empresa tem sede física na Avenida São Gonçalo, no Jardim Santa Rita I, e, “embora tenha alvará de funcionamento, o mesmo se encontra vencido”. Ocorre que a empresa está colocando materiais em terreno vazio, que é área pública, sem permissão e “mesmo notificada a desocupar a área, se quedou inerte”.
“A desocupação se faz necessária porque não há autorização para uso pela requerida do local e porque essa área, próxima a escola municipal EMEB Avelino Xavier Alves – Poneis – Vereador, e da futura creche do Jardim dos Lagos 2, será utilizada para construção de quadra para atender as duas unidades escolares”, argumentou o município na ação.
A sentença julgou procedente o pedido da Prefeitura de Nova Odessa e confirmou a liminar concedida anteriormente, autorizando a reintegração definitiva da posse em favor do município. O imóvel deve ser desocupado imediatamente, sendo que o município ficará responsável pela remoção e destinação de materiais presentes no local. O juiz responsável pelo caso, Luiz Gustavo Primon, também autorizou o uso de reforço policial caso seja necessário para garantir o cumprimento da ordem judicial.
O processo destaca a inalienabilidade e a imprescritibilidade dos bens públicos e o município já havia informado que a ocupação irregular da área estava prejudicando o projeto de construção da quadra esportiva. Ainda cabe recurso da decisão.