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Justiça determina reintegração de posse em área pública de NO

Juiz decidiu pelo uso de força policial caso necessário para empresa remover materiais de área pública que será utilizada para construção de quadra esportiva, na região do Monte das Oliveiras

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Paulo Medina
redacao@jno.com.br

A Justiça de Nova Odessa determinou a reintegração de posse de uma área pública ocupada irregularmente por uma empresa de materiais de construção. A decisão é da 1ª Vara Judicial de Nova Odessa.
Segundo a ação, a área em questão, fica na região do Jardim Monte das Oliveiras, que será utilizada para a construção de uma quadra esportiva que atenderá as unidades escolares locais, o que reforçou a necessidade de reintegração para o município. A decisão destacou o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, um dos fatores fundamentais para a reintegração de posse.
De acordo com a denúncia apresentada pela municipalidade à Justiça, a empresa tem sede física na Avenida São Gonçalo, no Jardim Santa Rita I, e, “embora tenha alvará de funcionamento, o mesmo se encontra vencido”. Ocorre que a empresa está colocando materiais em terreno vazio, que é área pública, sem permissão e “mesmo notificada a desocupar a área, se quedou inerte”.
“A desocupação se faz necessária porque não há autorização para uso pela requerida do local e porque essa área, próxima a escola municipal EMEB Avelino Xavier Alves – Poneis – Vereador, e da futura creche do Jardim dos Lagos 2, será utilizada para construção de quadra para atender as duas unidades escolares”, argumentou o município na ação.
A sentença julgou procedente o pedido da Prefeitura de Nova Odessa e confirmou a liminar concedida anteriormente, autorizando a reintegração definitiva da posse em favor do município. O imóvel deve ser desocupado imediatamente, sendo que o município ficará responsável pela remoção e destinação de materiais presentes no local. O juiz responsável pelo caso, Luiz Gustavo Primon, também autorizou o uso de reforço policial caso seja necessário para garantir o cumprimento da ordem judicial.
O processo destaca a inalienabilidade e a imprescritibilidade dos bens públicos e o município já havia informado que a ocupação irregular da área estava prejudicando o projeto de construção da quadra esportiva. Ainda cabe recurso da decisão.