in

Justiça determina que Prefeitura realize cirurgia de quadril em paciente que espera há um ano

Moradora sofre de osteoartrose avançada no quadril e após longa espera, juíza ordenou que Prefeitura faça procedimento cirúrgico; magistrada falou em ‘inércia’ da administração por não resolver o problema de saúde

forum-inicia-retorno-escalonado-ao-trabalho-presencial-jno

Paulo Medina
redacao@jno.com.br

A Justiça determinou que a Prefeitura de Nova Odessa deve realizar imediatamente a cirurgia de quadril de uma paciente que aguarda há um ano pelo procedimento. Marielle Tabata Galdino, que sofre de osteoartrose avançada no quadril direito, precisará passar por uma artroplastia total para melhorar sua qualidade de vida e aliviar as dores constantes.
O caso foi julgado pela juíza Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman, da 2ª Vara Judicial de Nova Odessa. O processo foi movido pela paciente contra a Secretaria Municipal de Saúde de Nova Odessa. Em sua decisão, a magistrada destacou a urgência da situação e a responsabilidade do poder público em garantir o direito à saúde dos moradores.
“A saúde é dever do Estado, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a ser observado por todos os Entes da Federação de forma solidária”, afirmou a juíza em sua sentença. A decisão enfatizou que a paciente está há um ano aguardando a cirurgia e que a demora tem causado grave piora na sua qualidade de vida.
Marielle Tabata Galdino foi diagnosticada com osteoartrose avançada no quadril direito, uma condição que causa afundamento articular e perda da esfericidade da cabeça femoral. Segundo laudos médicos anexados ao processo, Marielle necessita urgentemente de uma cirurgia de artroplastia total de quadril para melhorar suas condições de saúde e aliviar as dores intensas que vem enfrentando.
Após a liminar concedida, a Prefeitura de Nova Odessa terá de executar o procedimento. A decisão informa, porém, que o agendamento foi realizado.
A decisão judicial é vista como um precedente para outros pacientes que enfrentam longas esperas por procedimentos médicos na rede pública de saúde em Nova Odessa.
“(A paciente) conta que está aguardando há aproximadamente 1 (um) ano a realização do procedimento cirúrgico pelo município sem previsão de data para a realização. A liminar foi deferida. Citada, a entidade coautora informou que o agendamento da cirurgia foi realizado. O Ministério Público apresentou parecer final. Defiro a dilação de prazo requerida para a comprovação nos autos da avaliação médica e da cirurgia realizada. No mais, é o caso de se conceder a segurança”, traz a decisão. A juíza ainda fala em “inércia do poder público” ao conceder mandado de segurança pleiteado pela defesa da paciente. “Considerando que a parte autora está há um ano aguardando e até o momento não há nos autos comprovação da realização da cirurgia, e que se trata de problema grave que causa grave piora na qualidade de vida, diante da inércia do poder público, ainda que não intencional, em realizar a referida cirurgia, é de rigor a procedência do pedido. Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para conceder a segurança, determinando que a autoridade coatora indicada proceda à realização do procedimento médico indicado para a parte autora, conforme relatório médico acostado”, conclui.
A administração municipal não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial.