Paulo Medina
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O réu Carlos Alberto Gomes Magalhães foi condenado pelo crime de estelionato contra uma idosa em Nova Odessa, em sentença proferida pela juíza Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman, da 2ª Vara Judicial da cidade. O caso ocorreu em 15 de agosto de 2014, quando Carlos, juntamente com outros indivíduos, aplicou um golpe conhecido como “conto do bilhete premiado” contra uma mulher que caminhava próximo à Prefeitura.
De acordo com a ação, Carlos e seus comparsas abordaram a vítima e a convenceram de que possuíam um bilhete de loteria premiado. Para demonstrar confiança, Carlos simulou ter sacado dinheiro de um caixa eletrônico e o colocou em uma bolsa, pedindo à vítima que fizesse o mesmo. Iludida pela promessa de recompensa, a idosa sacou R$ 4.100,00 de sua conta na Caixa Econômica Federal e colocou o valor em uma bolsa, que foi trocada pelo réu por uma contendo apenas papéis em branco. Após o golpe, os criminosos fugiram, deixando a idosa sem o dinheiro.
A vítima prestou depoimento em juízo, detalhando como foi enganada e reconhecendo Carlos como um dos envolvidos. A investigação policial resultou na identificação dos responsáveis, com base nas imagens de segurança de um supermercado onde parte da fraude ocorreu. As provas recolhidas incluíam uma pequena bolsa preta com papéis em branco, encontrada com Carlos, corroborando a versão dos fatos narrada pela vítima.
Carlos Alberto, com um histórico de crimes semelhantes em outros estados, confessou o golpe durante a fase policial, mas não compareceu às audiências judiciais.
Diante das evidências, a juíza considerou provada a materialidade do crime e a autoria, condenando o réu a 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão. A pena será cumprida em regime semiaberto.
“A prova é forte para a incriminação do réu. Está claro que o réu, mesmo revel na fase judicial, em solo policial confessou a autoria do crime, contando detalhadamente todo o modus operandi utilizado para a aplicação do golpe. Considero a conduta social desfavorável, pois o modus operandi referido pelo agente, quando ouvido na fase policial, revela a forte convicção e apego à prática de ilícitos como o ora apurado, visando ao lucro fácil, porquanto com muita tranquilidade admitiu já ter sido preso diversas vezes por crime semelhante”, afirmou a magistrada. A reportagem não conseguiu contato com a defesa do réu.