Paulo Medina
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A Justiça de Nova Odessa condenou Luiz Donizette Prieto a dois anos e seis meses de reclusão por apresentar um documento público falso em um processo licitatório realizado no município. A sentença, da juíza Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman, da 2ª Vara Judicial de Nova Odessa, enquadra Prieto nas penas dos artigos 304 e 297 do Código Penal, que tratam do uso e falsificação de documentos públicos.
Prieto, proprietário da empresa Pietro Cursos e Eventos, participou de processo licitatório, cujo objetivo era a prestação de serviços educacionais na cidade. No entanto, um atestado de capacidade técnica apresentado por sua empresa foi identificado como falso por servidores da Prefeitura, em 2013, que fiscalizaram o certame. O documento, que deveria comprovar a prestação de serviços anteriores em outros municípios, havia sido emitido pela empresa América Cursos, também de propriedade de Prieto, o que levantou suspeitas quanto à sua veracidade.
Testemunhas relataram que o atestado não fora emitido pelas prefeituras de Sorocaba e Zacarias, como alegado. A Prefeitura de Sorocaba informou oficialmente que a empresa Pietro Cursos e Eventos nunca prestou serviços ao município, nem mesmo como terceirizada da América Cursos. Testemunhas do processo, incluindo membros da comissão de licitação e o pregoeiro do certame, confirmaram as irregularidades.
A juíza Michelli Changman considerou comprovada a materialidade e autoria do crime, destacando a falsidade do atestado apresentado. Em sua decisão, ela ressaltou que o réu tentou desvirtuar o caráter competitivo do processo licitatório ao utilizar um documento fabricado de forma ilícita para atender às exigências do edital.
A pena foi agravada pela reincidência de Prieto, que já possuía outras condenações. A condenação inclui o cumprimento de dois anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto, além de 12 dias-multa.
A defesa do empresário tentou argumentar pela absolvição, alegando que o documento não deveria ser considerado falso, mas os testemunhos e provas documentais foram considerados determinantes para a condenação.
Apesar da condenação, a juíza permitiu que Prieto recorra da sentença em liberdade, uma vez que ele não apresentou risco à instrução processual. No entanto, devido à dupla reincidência, não foi concedida a possibilidade de substituição da pena por medidas alternativas. A reportagem não conseguiu contato com a defesa.