Paulo Medina
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A Justiça de Nova Odessa autorizou a realização de uma perícia técnica na ação que pede a demolição dos muros e da guarita construídos no Recanto Solar, empreendimento privado localizado na área rural de Nova Odessa. A ação, movida pela Prefeitura, tem como objetivo a derrubada de construções por suposta ocupação irregular de vias públicas. A perícia ficou agendada para esta sexta-feira (25) e o Judiciário aguarda o laudo técnico para determinar a demolição ou a manutenção das estruturas no local.
A disputa judicial teve início quando a Prefeitura de Nova Odessa entrou com uma ação alegando que os muros e a guarita construídos pelo condomínio Recanto Solar bloqueiam o livre trânsito de pedestres e veículos em ruas públicas adjacentes, como a Rua dos Soldados Constitucionalistas e outras vias no entorno. A Prefeitura argumentou que as construções não foram aprovadas pela administração pública e violam normas do Código de Edificações do município. Segundo a ação, além de terem sido construídos sem alvará, os muros restringem o acesso de moradores e pedestres às vias públicas, representando uma infração à legislação municipal. A Prefeitura disse que já havia tentado, sem sucesso, resolver a questão por meio de notificações extrajudiciais e processos administrativos, solicitando a retirada das construções. Diante da resistência dos responsáveis pelo loteamento, a administração municipal optou por recorrer à via judicial.
Um engenheiro civil, nomeado como perito judicial, foi incumbido de realizar uma vistoria nas áreas em questão, totalizando cerca de 360 m² de construções.
O objetivo da perícia é verificar se as construções invadem áreas públicas, impedindo o trânsito livre de pessoas e veículos, e se foram erigidas sem a devida autorização da Prefeitura. Os resultados da perícia vão determinar se os muros e guarita devem ser demolidos ou não.
No processo, a Prefeitura se baseia em diversos dispositivos legais, incluindo o Código Civil e o Código de Edificações do município. De acordo com o artigo 1.299 do Código Civil, “o proprietário pode levantar construções em seu terreno, desde que não viole os direitos dos vizinhos e os regulamentos administrativos”. A Prefeitura argumentou que os muros não atendem a essa exigência e, por isso, pede a demolição das obras.
Além disso, o Código de Edificações de Nova Odessa estabelece que toda construção deve ter um projeto aprovado e um alvará emitido pela Prefeitura. Neste caso, a administração alega que essas exigências não foram cumpridas, configurando a obra como “clandestina”. Assim, o município pleiteia, judicialmente, a demolição das construções irregulares.
‘Medida extrema’
A defesa do condomínio afirma na ação que “a sociedade mudou a realidade de parte do loteamento, transformando-o em local seguro, bem iluminado, com a manutenção das vias e demais serviços, tendo em vista que a região era pouco habitada, longe do centro urbano e carente de serviços públicos e também de infraestrutura”. “Não há nos autos prova de que houve a desafetação dos bens públicos e tampouco de que os cidadãos estejam impedidos de terem acesso às praças, por exemplo (…) a colocação de portaria na principal via de acesso, com a instalação de cancelas, objetiva, a toda à evidência, garantir a segurança dos moradores e das pessoas que estão a circular pelo loteamento, e não, o impedimento ao seu acesso. A identificação exigida nas portarias implica, sem sombra de dúvidas, em alguma restrição ao exercício do direito fundamental de locomoção de qualquer cidadão. Entretanto, trata-se pela teoria externa dos direitos fundamentais, de uma legítima restrição”, disse a defesa na ação, pedindo a designação de audiência de tentativa de conciliação, ao considerar os pedidos da Prefeitura uma “medida extrema”.