Paulo Medina
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A Justiça de Nova Odessa condenou o réu Cicero Batista Furtado, morador em situação de rua, pelo crime de furto qualificado contra um imóvel da cidade. O crime ocorreu em 5 de junho de 2023, quando Cicero foi acusado de invadir uma residência situada na Avenida Carlos Botelho, no Jardim Santa Rosa.
A proprietária do imóvel foi avisada do furto pela Guarda Civil Municipal, que encontrou Cicero com um caixote verde contendo objetos reconhecidos como de sua propriedade. A vítima relatou que o imóvel estava temporariamente desocupado e continha objetos separados para organização, alguns de valor considerável.
Durante o julgamento conduzido pelo juiz Luiz Gustavo Primon, o réu negou o crime, afirmando que não conhecia demais moradores de rua envolvidos na invasão e que os objetos encontrados perto dele não lhe pertenciam. Em depoimento, ele declarou que estava próximo à linha do trem, onde foi abordado pela Guarda Municipal, mas negou envolvimento com o furto ou posse dos itens furtados.
Entretanto, a narrativa dos guardas municipais foi considerada decisiva para a condenação. Eles relataram que Cicero foi encontrado nas proximidades com vestimentas que correspondiam às descritas por uma testemunha que o viu saindo do local do crime com os objetos. Além disso, a cerca elétrica da casa estava danificada, e a perícia apontou sinais de arrombamento na porta do imóvel.
Com base nas provas apresentadas, incluindo depoimentos de testemunhas e laudos periciais, o juiz decidiu pela condenação de Cicero Batista Furtado. A sentença fixou a pena em dois anos de reclusão e 10 dias-multa. No entanto, considerando a primariedade do réu e a ausência de violência, a pena foi convertida para duas medidas restritivas de direitos, consistindo em prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo. A defesa solicitou a aplicação do princípio da insignificância, alegando que o valor dos bens era baixo. No entanto, o juiz refutou a tese, argumentando que o valor dos objetos (aproximadamente R$ 1.000,00) e os danos à propriedade da vítima não caracterizavam uma conduta atípica. O magistrado destacou a importância de evitar que pequenos furtos sejam tolerados, frisando as consequências sociais de uma eventual institucionalização de tais práticas.