Uma decisão do juiz da 1ª Vara Judicial de Nova Odessa, Luiz Gustavo Primon, condenou J. P. V. por tentativa de homicídio, ocorrida em 2012, em Nova Odessa.
O réu foi denunciado por tentar matar um homem com golpes de faca, na madrugada de 31 de novembro de 2012, na Rua Santa Bárbara D’Oeste, região do Jardim Eneides. A motivação para o crime foi considerada fútil.
Na sentença, o juiz ressaltou que o réu, “após os debates”, foi submetido ao julgamento e o Conselho de Sentença, com base na “soberania constitucional”, reconheceu tanto a materialidade quanto a autoria do crime. “O pronunciado deve ser condenado”, afirmou o juiz em sua decisão.
Durante a análise das circunstâncias do crime, o juiz considerou que o réu é primário e possui bons antecedentes. Assim, a pena base inicial foi fixada em 6 anos de reclusão. “Na terceira fase, presente a causa de diminuição da pena prevista no art. 121, § 1º, do Código Penal”, o juiz aplicou uma redução de 1/6, levando em conta o grau de provocação da vítima e a intensidade da reação do acusado. Além disso, a pena foi reduzida em 1/3 devido à tentativa frustrada de homicídio.
A sentença determinou que J. cumpra sua pena em regime aberto, “considerando a primariedade do agente, bem como a quantidade de pena”. A defesa de Vieira solicitou a absolvição do réu, alegando legítima defesa, mas o juiz não acatou este pedido.
Ainda de acordo com a decisão, o réu deverá se submeter a medidas alternativas, como “prestação de serviços à comunidade” no primeiro ano de pena e restrições quanto à sua permanência na comarca. Além disso, o juiz concedeu ao condenado o “direito de recorrer em liberdade”, dado que a pena imposta foi inferior a 4 anos.
“Julgo procedente a pretensão punitiva para condenar J.P.V., qualificado nos autos, às penas de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, por infração ao delito previsto no artigo 121, § 1º, cumulado com o art.14, II, ambos do Código Penal, observada a suspensão da pena acima referida. Considerando o total de pena aplicada, concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade”, afirmou o juiz.
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Justiça condena homem por tentativa de homicídio em Nova Odessa
Réu atacou homem com golpes de faca por motivo fútil na Rua Santa Bárbara D’Oeste, região do Jardim Eneides; para tentar impedir condenação, advogado disse que acusado agiu em legítima defesa
