A 2ª Vara Judicial de Nova Odessa condenou o réu A. G. N. por pichar o muro de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), localizada na Avenida Carlos Botelho, em Nova Odessa. O crime foi cometido na noite de 31 de maio de 2018 e foi enquadrado no artigo 65 da Lei nº 9.605/1998, que trata de crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural.
Segundo a denúncia do Ministério Público, A. foi flagrado por agentes de segurança pichando uma caixa metálica pertencente à Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa (CODEN), responsável pelo monitoramento da pressão da água na UBS.
Pessoas relataram que ele e outro indivíduo tentaram fugir, mas foram detidos a cerca de 100 metros do local. O apelido “Dedi” estava grafado na estrutura pichada.
Apesar de negar o crime na fase policial e não comparecer à audiência para prestar depoimento em juízo, a condenação foi baseada em provas materiais e testemunhais consideradas consistentes. Um laudo pericial constatou a presença de inscrições ilegíveis feitas com pincel atômico, compatíveis com pichação.
A juíza Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman sentenciou o réu a três meses de detenção em regime aberto e ao pagamento de dez dias-multa, fixados no valor mínimo legal. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo, a ser revertida a uma entidade com fins sociais.
Além disso, a magistrada determinou que o réu deverá reparar os danos causados à CODEN, mediante apuração judicial ou administrativa do valor a ser ressarcido. O condenado poderá recorrer da decisão em liberdade.
“Na fase policial, o réu afirmou que estava na companhia de L. R. S. L. a caminho da praça na Avenida Carlos Botelho e que pretendiam tomar bebidas quando foi abordado e questionado sobre a pichação. Negaram a autoria e mesmo assim foram levados para a Delegacia. Confirmou que tem o apelido de Dedi mas nega a pichação. O réu não compareceu em audiência para prestar depoimento na fase judicial. No laudo pericial foi constatado numa caixa metálica pertencente a CODEN (Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa) umas inscrições ilegíveis feitas provavelmente com pincel atômico”.
Justiça condena homem por pichar UBS
Segundo denúncia do Ministério Público, réu foi flagrado por agentes de segurança pichando uma caixa metálica pertencente à Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa
