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Justiça condena homem por pichar UBS

Segundo denúncia do Ministério Público, réu foi flagrado por agentes de segurança pichando uma caixa metálica pertencente à Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa

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A 2ª Vara Judicial de Nova Odessa condenou o réu A. G. N. por pichar o muro de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), localizada na Avenida Carlos Botelho, em Nova Odessa. O crime foi cometido na noite de 31 de maio de 2018 e foi enquadrado no artigo 65 da Lei nº 9.605/1998, que trata de crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural.
Segundo a denúncia do Ministério Público, A. foi flagrado por agentes de segurança pichando uma caixa metálica pertencente à Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa (CODEN), responsável pelo monitoramento da pressão da água na UBS.
Pessoas relataram que ele e outro indivíduo tentaram fugir, mas foram detidos a cerca de 100 metros do local. O apelido “Dedi” estava grafado na estrutura pichada.
Apesar de negar o crime na fase policial e não comparecer à audiência para prestar depoimento em juízo, a condenação foi baseada em provas materiais e testemunhais consideradas consistentes. Um laudo pericial constatou a presença de inscrições ilegíveis feitas com pincel atômico, compatíveis com pichação.
A juíza Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman sentenciou o réu a três meses de detenção em regime aberto e ao pagamento de dez dias-multa, fixados no valor mínimo legal. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo, a ser revertida a uma entidade com fins sociais.
Além disso, a magistrada determinou que o réu deverá reparar os danos causados à CODEN, mediante apuração judicial ou administrativa do valor a ser ressarcido. O condenado poderá recorrer da decisão em liberdade.
“Na fase policial, o réu afirmou que estava na companhia de L. R. S. L. a caminho da praça na Avenida Carlos Botelho e que pretendiam tomar bebidas quando foi abordado e questionado sobre a pichação. Negaram a autoria e mesmo assim foram levados para a Delegacia. Confirmou que tem o apelido de Dedi mas nega a pichação. O réu não compareceu em audiência para prestar depoimento na fase judicial. No laudo pericial foi constatado numa caixa metálica pertencente a CODEN (Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa) umas inscrições ilegíveis feitas provavelmente com pincel atômico”.