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Justiça condena Azul a indenizar passageiras de Nova Odessa por atraso de voo a Nova York

Manutenção não programada em aeronave, que saiu de São Paulo com destino aos Estados Unidos, atrasou voo de moradoras em cerca de 12 horas; companhia aérea terá de indenizar passageiras

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Paulo Medina
redacao@jno.com.br

A Justiça de Nova Odessa decidiu em favor de duas passageiras da cidade, ordenando que a Azul Linhas Aéreas Brasileiras indenize ambas por danos materiais e morais após um atraso significativo no voo que as levaria de São Paulo a Nova York, nos Estados Unidos. A sentença, do juiz Luiz Gustavo Primon, da 1ª Vara Judicial, considerou falha a prestação de serviço por parte da companhia, que resultou em mais de 12 horas de atraso.
As passageiras haviam adquirido bilhetes para um voo com saída de São Paulo em 7 de agosto de 2023, às 10h15, com conexão em Orlando e chegada prevista em Nova York para as 23h55 do mesmo dia. No entanto, devido a uma manutenção não programada na aeronave, o voo sofreu atraso, e as passageiras só chegaram ao destino final na manhã do dia seguinte, o que as levou a registrar a ação.
O juiz considerou que a manutenção não programada caracteriza um “fortuito interno,” ou seja, um problema que está dentro do controle da empresa e faz parte dos riscos de sua atividade, o que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, torna a empresa responsável pelo transtorno. “A situação ultrapassa um mero aborrecimento, considerando a ansiedade e angústia das passageiras diante da incerteza quanto à chegada ao destino final,” afirmou o juiz na decisão.
O magistrado determinou que a Azul Linhas Aéreas pague R$ 2.000,00 para cada uma das passageiras a título de danos morais, levando em conta o sofrimento e o tempo de atraso na viagem. Além disso, a companhia deverá reembolsá-las pelo valor de R$ 344,47, referente a despesas adicionais para despacho de bagagem em um novo voo disponibilizado pela empresa.
Segundo a decisão, o valor foi definido para reparar o abalo emocional das passageiras e servir como um alerta para que a companhia aérea evite futuras falhas semelhantes. “A indenização busca tanto reparar o dano causado como inibir a repetição dessa conduta”, justificou o juiz. A Azul Linhas Aéreas ainda pode recorrer da decisão.