Paulo Medina
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A 1ª Vara Judicial de Nova Odessa autorizou a desapropriação de uma área localizada no km 119+530 da Rodovia Anhanguera, no município, em uma ação movida pela concessionária CCR AutoBAn contra a empresa Beaubelle Incorporação e Participações S/A. A decisão, do juiz Luiz Gustavo Primon, é parte de um processo iniciado em 2012 para a implantação de vias marginais na rodovia.
O processo judicial refere-se a uma área de 454,45 m², declarada de utilidade pública por meio de decretos estaduais de 2012. A área abriga a construção de vias marginais no trecho entre os kms 110 e 120, abrangendo os municípios de Sumaré, Nova Odessa e Americana.
A concessionária ofereceu inicialmente uma indenização de R$ 73.532,40, dos quais R$ 69.280,90 se referiam ao valor da terra nua e R$ 4.251,50 às benfeitorias existentes no local. Entretanto, após a realização de perícia, o valor da indenização foi reajustado para R$ 81.280,37, conforme laudo definitivo apresentado em 2024, levando em consideração a valorização da área e as atualizações de mercado.
A sentença final fixou a indenização com base nesse laudo, que foi aceito por ambas as partes envolvidas. Além disso, o juiz rejeitou a aplicação de juros compensatórios e moratórios, já que o valor da indenização foi depositado integralmente antes da imissão na posse.
A desapropriação faz parte de um projeto mais amplo de melhorias na infraestrutura da Rodovia Anhanguera, uma das mais importantes vias de ligação entre o interior do Estado e a capital.
O processo de desapropriação seguiu os trâmites legais, sendo respaldado pelos decretos estaduais que declararam a utilidade pública da área. O juiz destacou que a indenização foi fixada de acordo com o valor de mercado atual à avaliação judicial.
Com o trânsito em julgado da decisão, o DER (Departamento de Estradas de Rodagem) receberá a posse definitiva da área.