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Homem é condenado pela Justiça por atacar e danificar viatura da Guarda Municipal de NO

Em dezembro passado, acusado ameaçou mulher e disse que ninguém o prenderia, pois pertencia ao ‘PCC’; homem foi detido e, agressivo, danificou a viatura da corporação e quebrou vidro da cela

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Paulo Medina
redacao@jno.com.br

A Justiça de Nova Odessa condenou A. L. R. G. por uma série de crimes cometidos em dezembro de 2023. A decisão é do juiz Luiz Gustavo Primon, da 1ª Vara Judicial. O homem foi denunciado por ameaça, desacato, resistência e dano qualificado.
No dia 23 de dezembro de 2023, ele ameaçou uma mulher, desacatou e resistiu a guardas municipais, além de danificar a viatura da corporação e o vidro da cela em que foi colocado.
Segundo a ação, o homem, em estado de embriaguez, tocou o interfone da casa da mulher por volta das 6h15, alegando querer comprar seu carro. Diante da negativa, ele passou a proferir ofensas e ameaças, afirmando pertencer a uma facção criminosa e que “iria dar um tiro” na vítima. Além disso, danificou o portão da residência e jogou pedras no veículo da família.
A mulher acionou a Guarda Municipal, que ao chegar ao local foi recebida com resistência e ameaças por parte do acusado. Durante a abordagem, ele desacatou os guardas, afirmando que ninguém o prenderia e dizendo pertencer ao “PCC”. Foi necessário uso de força moderada para contê-lo. Na viatura e posteriormente na delegacia, o suspeito continuou a agir de forma agressiva, danificando a viatura e quebrando o vidro da cela.
O juiz destacou que os guardas municipais agiram dentro da legalidade e no cumprimento de seu dever, uma vez que foram acionados para atender uma ocorrência de ameaça e dano ao patrimônio. As testemunhas, incluindo a vítima e os guardas municipais, foram consistentes em seus depoimentos, corroborando os fatos descritos na denúncia.
A defesa argumentou que as provas eram insuficientes para a condenação e pediu a absolvição ou, em caso de condenação, o reconhecimento de atenuantes. No entanto, a Justiça considerou a materialidade dos crimes comprovada pelo boletim de ocorrência, laudo pericial e depoimentos colhidos.
O homem foi condenado pelos crimes de ameaça, desacato, resistência e dano qualificado, com as penas sendo aplicadas conforme a gravidade e as circunstâncias de cada delito. A alegação de que os guardas municipais usurparam funções foi rejeitada, reafirmando a legitimidade da ação dos agentes.