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Homem é condenado a oito anos de prisão após fazer reféns e roubar R$ 35 mil, em Nova Odessa

1ª Vara Judicial de Nova Odessa condenou réu a regime fechado depois de cometer assalto contra duas vítimas que foram levadas para cativeiro, em 2021, sendo mantidas reféns até a chegada da polícia

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Paulo Medina
redacao@jno.com.br

Cleidson Bruno Campelo foi condenado por roubo após manter vítimas reféns e levar cerca de R$ 35 mil, além de diversos pertences, em um crime ocorrido na tarde do dia 2 de dezembro de 2021, em Nova Odessa. A sentença, do juiz Luiz Gustavo Primon, da 1ª Vara Judicial da cidade, condenou o réu a uma pena de oito anos em regime fechado.
Segundo a denúncia, Cleidson, junto a comparsas, abordou duas vítimas na Rua dos Brilhantes. Ele teria utilizado uma arma de fogo para ameaçá-las, forçando-as a entrar no próprio veículo, um Honda Fit.
Durante a ação, Cleidson e seus comparsas mantiveram as vítimas sob poder, restringindo sua liberdade enquanto subtraíam um iPad, documentos pessoais, cartões bancários, celulares, chaves residenciais e uma quantia aproximada de R$ 35 mil.
O grupo levou as vítimas para diversos locais, realizando transações bancárias forçadas e ameaçando-as continuamente. As vítimas foram levadas para um local que parecia ser um cativeiro, onde foram mantidas por um período antes de serem libertadas pela polícia.
A denúncia contra Cleidson foi recebida em 16 de outubro de 2023. Durante o julgamento, foram ouvidas as vítimas e testemunhas, e o réu foi interrogado. O Ministério Público solicitou a condenação de Cleidson, argumentando que tanto a autoria quanto a materialidade do crime estavam comprovadas.
A defesa do réu alegou que as provas eram insuficientes para uma condenação, sugerindo a desclassificação do crime para receptação e afirmando que Cleidson não participou do roubo, mas teria recebido o veículo posteriormente.
O juiz Luiz Gustavo Primon considerou a materialidade do crime comprovada por boletins de ocorrência, autos de apreensão e reconhecimento, e depoimentos das vítimas e testemunhas. Ainda que as vítimas não tenham reconhecido Cleidson em audiência devido ao tempo decorrido e às circunstâncias do crime, o juiz considerou outras provas contundentes.
Cleidson confessou ter estado com o veículo roubado, mas negou participação no roubo. Ele afirmou ter recebido o veículo de um conhecido, mas essa versão foi considerada inconsistente. As alegações da defesa de que o réu teria apenas receptado o carro não foram aceitas, pois o acusado não trouxe provas de que agiu sem dolo direto. A fuga ao avistar a viatura da polícia e a falta de explicações convincentes sobre sua posse do veículo contribuíram para sua condenação.
O juiz condenou o homem por roubo majorado, levando em consideração a grave ameaça exercida com o uso de arma de fogo e a ação de comparsas.
A reportagem não conseguiu contato com a defesa.