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Empresa em Mato Grosso vence disputa judicial e garante uso de marca criada antes de registro no INPI

Caso “Casa das Cores” reforça importância de pesquisa prévia e registro para evitar conflitos de propriedade industrial

Divulgação / Eduardo Panzani, consultora da Vilage Marcas e Patentes

Um dos primeiros passos para quem decide abrir uma empresa é criar uma marca forte e representativa. No entanto, muitos empreendedores deixam de lado uma etapa fundamental: o registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Essa providência garante e resguarda direitos, mas não elimina o risco de disputas, especialmente quando existem empresas que já utilizavam a marca de boa-fé antes do registro.

Foi exatamente o que aconteceu em Mato Grosso. O caso que ganhou repercussão nos últimos dias envolve o nome “Casa das Cores”. Uma empresa que atua com a marca desde 1997 foi notificada por uma concorrente que registrou o nome no INPI em 2020. A disputa chegou à Justiça: em primeira instância, a detentora do registro venceu. Porém, na decisão final, prevaleceu o direito de precedência da empresa mais antiga, com base no artigo 129, §1º, da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).

De acordo com a lei, tem prioridade no uso da marca quem comprovar que já a utilizava no mercado, de forma contínua e de boa-fé, antes do registro. No caso, a empresa mais antiga apresentou provas robustas da utilização desde a década de 1990, garantindo a manutenção de seu nome comercial.

Para Eduardo Panzani, consultor da Vilage Marcas e Patentes na região de Campinas, casos semelhantes são frequentes. “Somente na unidade regional da Vilage em Campinas, que abrange Americana, Jundiaí e Bragança Paulista, tivemos no primeiro semestre 11 casos sobre violação de marcas”, afirma. Segundo ele, tanto a ausência de registro quanto o ingresso em disputas sem pesquisa prévia podem gerar perdas financeiras e desgaste para ambos os lados.

O especialista reforça que prevenir ainda é o melhor caminho. “Assim que a marca for criada, é importante realizar uma pesquisa de viabilidade feita por profissionais, para verificar se já existe um nome igual ou semelhante, quem o utiliza e há quanto tempo. Isso evita ações judiciais e prejuízos”, explica Panzani.

Ele alerta também para empresas que pretendem contestar o uso de uma marca registrada por terceiros. “Antes de tomar esse caminho, é essencial checar se a concorrente já não utiliza a marca de boa-fé há mais tempo. Caso contrário, a ação pode resultar na perda do direito de uso e até na obrigação de ressarcir investimentos feitos pelo concorrente”, acrescenta.

Além do caso de Mato Grosso, Panzani cita outra decisão recente da Justiça Federal, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que anulou um registro de marca anteriormente concedido. A sentença reconheceu a anterioridade do uso por outra empresa, reforçando que o registro formal não se sobrepõe automaticamente ao uso comprovado e legítimo no mercado.

Para especialistas, as decisões reforçam a necessidade de cautela e estratégia no universo empresarial. Registrar a marca é essencial, mas conhecer o histórico de uso no mercado pode ser a diferença entre ter um ativo protegido ou enfrentar uma longa disputa judicial.