in

Em crise, Prefeitura anuncia RefisNO em busca de recursos de impostos atrasados

Programa de recuperação de débitos foi apresentado como iniciativa para ajudar contribuintes, mas é uma forma de arrecadação para a administração municipal

em-crise-prefeitura-anuncia-refisno-em-busca-de-recursos-de-impostos-atrasados-jno

Da Redação
redacao@jno.com.br

A Prefeitura de Nova Odessa anunciou essa semana a implantação do RefisNO (Programa de Recuperação Fiscal da Prefeitura de Nova Odessa) 2024. O projeto foi aprovado na sessão da Câmara de segunda-feira e prevê descontos nos juros e multas de débitos municipais vencidos e não pagos até 31 de dezembro de 2023, inscritos ou não na Dívida Ativa, mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução ajuizada.
Apresentado como uma iniciativa “para ajudar contribuintes pessoas físicas e jurídicas inadimplentes com seus impostos e taxas municipais”, o programa também é uma forma que a administração encontrou de reforçar o caixa no final do ano, já que a situação das finanças públicas não anda bem.
Em uma crise financeira já prevista pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado) e evidenciada pela falta de pagamento de fornecedores e parcelamento de dívidas com a CPFL e o INSS, a Prefeitura adotou, no início do mês, a redução temporária do horário de atendimento, pela metade, em setores municipais, como o Paço Municipal, Procon, entre outros órgãos.
Agora, com o RefisNo, que tem prazo curto – de 02 a 15 de dezembro – a prefeitura tenta engordar o caixa. Além do IPTU, também poderão ser renegociados ISSQN e outras taxas, impostos, débitos e multas municipais vencidas e não pagos até o final de 2022. Quem se beneficiou em 2022 não pode entrar novamente no RefisNO.
As condições especiais de renegociação valem para contribuintes pessoas físicas e jurídicas (empresas de todos os portes). No caso das empresas, no entanto, há um valor mínimo para as parcelas.
Assim, pessoas físicas e pessoas jurídicas (empresas) têm até 95% de desconto sobre o valor total dos juros e multas para pagamento à vista. Já o parcelamento dos débitos poderá ser feito em 12, 24, 36, 48 ou 60 meses, com descontos regressivos de 75%, 60%, 40%, 20% ou 10% – respectivamente. A homologação do acordo depende da compensação do pagamento da primeira parcela.
Sobre os débitos já ajuizados, incidirão os honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança judicial. Neste caso, haverá desconto de 30% sobre o valor total dos honorários advocatícios no pagamento destes à vista, ou então eles poderão ser parcelados junto aos valores “principais”.