Paulo Medina
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Em uma crise financeira já prevista pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado) e evidenciada pela falta de pagamento de fornecedores e parcelamento de dívidas com a CPFL e o INSS, o Comitê Gestor que acompanha os gastos municipais orientou e a Prefeitura de Nova Odessa adota a partir desta sexta-feira (1º) a redução temporária do horário de atendimento, pela metade, em setores municipais, como o Paço Municipal, Procon, entre outros órgãos.
De 1º de novembro a 19 de dezembro deste ano, período do recesso de final de ano, parte dos setores públicos vai atender a população nos dias úteis, das 8h às 12h. Outros setores vão atuar das 7h às 11h. No restante da jornada padrão, os servidores municipais ficarão em “home office”, sem prejuízos de seus vencimentos.
A medida, segundo a Prefeitura, não afetará o funcionamento dos serviços, setores e departamentos considerados essenciais, como os Pronto-Atendimento e a Guarda Civil Municipal, nem o funcionamento das 26 unidades da Rede Municipal de Educação, incluindo creches, pré-escolas e escolas municipais.
“O objetivo da medida é promover uma economia previamente estimada em cerca de R$ 1,2 milhão até o final do atual exercício financeiro”, informou a administração.
Segundo a Secretaria Municipal de Finanças, o principal motivo para a medida é uma “inesperada diminuição dos repasses federais aos municípios brasileiros neste segundo semestre, dificultando o alcance das metas estabelecidas na LOA (Lei Orçamentária Anual) para 2024”.
Pelo decreto publicado nesta terça-feira (29) pelo prefeito Claudio Schooder, o Leitinho (PSD), passam a funcionar das 8h às 12h, de 1º de novembro a 19 de dezembro, departamentos como o Paço Municipal (incluindo a Central de Atendimentos), o Arquivo Público, o Procon e o Departamento de Cultura e Turismo, entre outros.
Já na Diretoria de Serviços Urbanos (a “Garagem Municipal”), Diretoria de Meio Ambiente (“Parques e Jardins”) e Viveiro de Mudas, o expediente terá início às 7h e término às 11h, até 19 de dezembro.
Segundo o decreto, a redução temporária no trabalho presencial não gera “direito adquirido” por “tratar-se de período pré-determinado e a título precário”. “As horas eventualmente trabalhadas que excederem a escala temporária, desde que não ultrapassem a carga horária prevista contratualmente, não serão consideradas horas extra”, acrescenta.
Por fim, fica estabelecido que “funcionarão normalmente” repartições como o Bosque Manoel Jorge, Cemitério e Velório Municipais, Fiscalização de Trânsito, Ginásios de Esportes, GCM (Guarda Civil Municipal), Hospital e Maternidade Municipal, UBSs (Unidades Básicas de Saúde), Farmácia Central e de Alto Custo, CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), EMEBs (Escolas Municipais de Educação Básica) e Setor de Alimentação Escolar, entre outros.