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Diário Oficial é adulterado para ‘esconder’ contratação de OS

Termo de homologação e adjudicação em favor do Instituto Way4You – OS que vai gerenciar creche na cidade – foi deletado do documento público; para advogado, medida “sugere tentativa de esconder algo errado”

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A Prefeitura de Nova Odessa adulterou a edição número 982 do Diário Oficial do Município na tentativa de esconder a contratação do Instituto Way4You, que é a OS (Organização Social) escolhida para gerenciar o CMEI (Centro Municipal de Educação Infantil) Walderez Gazzetta. Originalmente, o DOM 982 foi publicado no site do Poder Executivo às 8h13 da manhã de segunda-feira (6), conforme mostra a assinatura digital, trazendo o termo de homologação e adjudicação assinado pelo secretário de Educação, José Jorge Teixeira, em favor da OS.

Contudo, pouco tempo após a reportagem do JNO questionar a prefeitura sobre o fato de o instituto estar em atividade há apenas 29 dias – conforme comprovam dados da Receita Federal –, o valor e o período do contrato, documentos que a empresa apresentou para habilitação e quantas propostas foram recebidas pela Secretaria de Educação, a edição matutina foi simplesmente deletada do site. O documento só foi republicado na terça-feira, às 9h08 da manhã, porém, sem o termo de homologação e adjudicação. Para o advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Administrativo, a manobra “sugere a tentativa de esconder alguma coisa”.

Desde então, o JNO vem questionando a Prefeitura sobre a retirada da edição 982 do Diário Oficial do site, isso na segunda-feira, e sua republicação, no dia seguinte, sem o termo de homologação e adjudicação em favor do Instituto Way4You, que tem sede em Sumaré e foi aberto no dia 8 de fevereiro deste ano, depois da publicação do edital de Chamamento Público. Entretanto, a prefeitura se calou sobre o assunto.

De acordo com informações da própria Administração, o conteúdo publicado no Diário Oficial do Município é de “inteira responsabilidade das secretarias e órgãos públicos emissores”, que também deve responder pelas erratas. Já a edição, a diagramação e a publicação eletrônica é de competência da Diretoria de Comunicação Social.

CRIME. A adulteração ou falsificação de documento público, no todo ou em parte, é crime previsto no artigo 297 do Código Penal Brasileiro e prevê, em caso de condenação, reclusão que varia de dois a seis anos, além de multa. Se o autor é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, a pena é aumentada em um sexto.

Para o advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Administrativo, a manobra realizada pela Prefeitura de Nova Odessa “sugere a intenção ou a tentativa de esconder alguma coisa”. “Se a edição trouxe alguma informação equivocada, a prefeitura deveria, no Diário Oficial seguinte, trazer uma errata. Essa seria a maneira correta. Mas do jeito como aconteceu, ou seja, publica no site uma edição do Diário Oficial, retira e depois republica simplesmente sem um trecho, isso sem nenhuma explicação, sugere uma tentativa de esconder alguma coisa. É um indício de que a prefeitura está querendo esconder alguma coisa e precisa saber o por quê”, explicou o especialista.

Rollo classificou o fato como “grave” e disse que compete à Câmara de Vereadores apurar os fatos. “Acho que é caso da própria Câmara apurar isso, investigar e até abrir uma CEI (Comissão Especial de Inquérito), se for o caso, pois isso me parece uma coisa grave. E se a Câmara é maioria governista, então segue para o Ministério Público. O MP tem a obrigação, e não o favor, de apurar e investigar, até mesmo com base na notícia publicada no jornal, pois ela já se tornou um fato”, completou o advogado.