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Decreto de Leitinho reajusta multas do Código Tributário

Documento foi publicado no Diário Oficial do Município na última sexta-feira e os novos valores já estão em vigor

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O prefeito Cláudio José Schooder (PSD), o Leitinho, autorizou reajuste nos valores das multas previstas em dois artigos da Lei 914, que criou o Código Tributário do Município – que trata das bases de cálculo, alíquotas, lançamento e arrecadação de cada tributo, disciplinando a aplicação de penalidades, a concessão de isenção e a administração tributária municipal. O decreto que aumentou os valores – já em vigor – foram publicados na edição da última sexta-feira (11) do Diário Oficial do Município.

Os maiores reajustes autorizados pelo prefeito Leitinho se referem as penalidades previstas nos incisos 4 e 7, do artigo 102, que trata da “taxa de licença para localização”. O inciso 4 aplicava multa de R$ 207,33 mensais – até a sua regularização – ao contribuinte flagrado funcionando sem o pagamento da taxa. Esse valor agora subiu para R$ 228,19 mensais. O mesmo percentual foi aplicado à multa imposta ao contribuinte que tiver seu estabelecimento lacrado e, sem autorização, proceder a violação do lacre. Neste caso, a multa, que era de R$ 4.416,59, passa agora para R$ 4.563,73.

Os demais reajustes autorizados por Leitinho se concentram no artigo 84 do Código Tributário Municipal. O artigo penaliza, no caput, o contribuinte que deixar de emitir nota fiscal relativa à prestação do serviço, com a multa passando de R$ 1.226,94 para R$ 1.350,38. Já outras multas previstas em incisos do mesmo artigo passaram de R$ 122,70 para R$ 135,04 e de R$ 245 para R$ 270,08.

No decreto, o prefeito Leitinho diz que as “atualizações” dos valores previstos no artigo 84 da Lei 914 são feitas anualmente, isso desde 2005. Da mesma forma, as “atualizações” dos valores do artigo 102 também são efetuadas todos os anos, contudo, desde 2001. “O decreto está apenas corrigindo o valor definido no ano passado com a correção da inflação deste ano”, justificou. “Os valores do artigo 84 ficaram congelados até 2005, quando a Lei Complementar 03/2005 definiu a atualização anual. Já os valores constantes do artigo 102 ficaram congelados até 2001, quando a Lei 1.840/2001 definiu a atualização anual. Portanto, esta redação apenas define o valor que está expresso no CTM para o valor atual citado neste decreto”, disse, em nota, a Administração.