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Coden faz cobrança indevida de R$ 11 mil, corta água de moradora e Justiça manda reativar serviço

Moradora de Nova Odessa precisou contestar um débito de R$ 11.882,02 na Justiça e magistrado observou que o valor cobrado era “exorbitante” e “não compatível, via de regra, com consumo residencial”

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O juiz de Nova Odessa Luiz Gustavo Primon concedeu uma liminar a uma moradora e determinou o restabelecimento do fornecimento de água em sua residência, após o serviço ter sido interrompido por cobrança de um débito considerado desproporcional e, aparentemente, indevido, por parte da Coden.
A decisão foi registrada na 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Nova Odessa. A ação foi movida por L.B. Silva contra a Prefeitura de Nova Odessa.
A novaodessense contestou um débito de R$ 11.882,02, que lhe teria sido imputado pelo serviço de fornecimento de água. O juiz observou que o valor cobrado era “exorbitante” e “não compatível, via de regra, com consumo de água meramente residencial”.
Além disso, identificou-se uma divergência entre o endereço da moradora e aquele ao qual o débito estava vinculado, sugerindo possível erro de cadastro ou cobrança indevida.
Em sua análise, o magistrado destacou que a suspensão do fornecimento de água impõe risco à saúde e ao bem-estar da autora, ferindo garantias básicas e o princípio da dignidade da pessoa humana. “Existe perigo de dano irreparável acaso a tutela não seja imediatamente deferida”, afirmou o juiz, justificando a urgência da medida.
A Justiça então determinou o restabelecimento do fornecimento de água no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.
A decisão também ordenou a suspensão da cobrança do débito questionado, bem como a correção dos dados cadastrais da residência da moradora, situada na Rua Camanducaia, no bairro Chácara Recreio Represa.
O juiz deixou claro que a Coden deve manter a prestação do serviço normalmente, desde que a autora siga pagando as contas correntes, com exceção do valor suspenso judicialmente.
A Prefeitura foi citada para apresentar defesa em até 15 dias úteis após ser oficialmente notificada.
A direção da Coden Ambiental S/A disse que considera a cobrança correta e já está apresentando as defesas cabíveis no processo.