Com expectativa de plenário ocupado por moradores e contribuintes descontentes com os reajustes, a Câmara Municipal vota na sessão desta segunda-feira o projeto de decreto legislativo 4/2023, que susta os efeitos do decreto assinado pelo prefeito Cláudio José Schooder, o Leitinho, aumentando os valores do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e da Tarsu (Taxa de Resíduos Sólidos Urbanos), conhecida como “taxa do lixo” na cidade. A proposta de revogação foi apresentada pelos vereadores Elvis Garcia, o Pelé; Paulinho Bichof, Levi Tosta, o Levi da Farmácia; Silvio Natal, o Cabo Natal, e pelo presidente do Legislativo, Wagner Morais. A sessão tem início às 14 horas.
Na justificativa do projeto, protocolado na Câmara na terça-feira, os vereadores sustentam que o decreto deve ser sustado por violar os poderes de regulamentação, além de desrespeitar o princípio constitucional da anterioridade. Em relação ao IPTU, os aumentos, em determinados bairros de Nova Odessa, passaram da casa dos 450%. Já em relação à taxa de lixo, o reajuste, no caso das indústrias, chegou a 8.950%.
Desde 2021, com uma emenda à Lei Orgânica Municipal, o Legislativo municipal passou a ter permissão para sustar os atos normativos editados pelo Executivo, desde que sejam considerados exorbitantes. Esse poder já existe em âmbito federal e estadual. “Para que se configure a exorbitância do poder regulamentar é necessário que o ato contrarie a lei ou extrapole seus limites”, explicam os vereadores.
No dia 7 de dezembro de 2022, Leitinho publicou a Lei no 3.605/2022, que alterou e acrescentou dispositivos à Lei Municipal no 3.142 de 06 de dezembro de 2017, cuja norma instituiu a Política Municipal de Resíduos Sólidos no Município de Nova Odessa.
Com isso, conferiu nova configuração à ““taxa do lixo”, estabeleceu critérios e parâmetros para a cobrança do tributo e fixou que a lei entraria em vigor 90 dias após a data da publicação oficial.
Ocorre que, com a publicação do Decreto no 4.659/2023, os novos valores da taxa de resíduos sólidos passaram a vigorar no dia 1º de janeiro de 2023. “Desse modo, ao editar o Decreto no 4.659/2023, o Chefe do Executivo exorbitou o poder regulamentar, uma vez que contrariou o disposto no art. 6º da Lei no 3.605 de 07 de dezembro de 2022, que ainda não estava vigente”, traz a justificativa do projeto.
“Se não bastasse, violou o princípio da anterioridade nonagesimal, que veda à União, Estados e Município cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”, completam.
O Decreto 4.659/2023, assinado por Leitinho, é o mesmo que instituiu o reajuste no IPTU, por isso, se for sustado, tanto a cobrança da nova “taxa de lixo” quanto do IPTU passa a não ter amparo legal.
ESSES SÃO OS VEREADORES QUE ASSINARAM O PROJETO PELA REVOGAÇÃO DO AUMENTO DO IPTU E DA TAXA DE LIXO EM NOVA ODESSA:
– PAULO BICHOF, O PAULINHO BICHOF
– LEVI TOSTA, O LEVI DA FARMÁCIA
– ELVIS GARCIA, O PELÉ
– SILVIO NATAL, O CABO NATAL
– WAGNER MORAIS