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Câmara aprova PL que complementa reajuste dos servidores

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Os vereadores aprovaram nesta segunda-feira o projeto de lei que complementa o reajuste salarial dos servidores públicos municipais de Nova Odessa, agora na totalidade dos 10,79% aprovados pela categoria após negociação junto ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região. A proposta original era de aumento de 10,50% (percentual este que, inclusive, já havia sido aprovado pelo Legislativo e depositado pelo Município na conta dos servidores neste mês.

O projeto também autoriza novamente a criação, pela Prefeitura, de dois novos benefícios mensais aos cerca de 1,6 mil servidores municipais, agora em valores maiores que os propostos originalmente pela Municipalidade. São eles o subsídio a convênio médico de R$ 22,50 (era de R$ 15,00 na primeira proposta da Prefeitura) e o subsídio a convênio odontológico de R$ 10,00 (era R$ 5,00 inicialmente).
“A presente propositura tem como objetivo adequar os valores da ajuda de custo de convênio médico e odontológico e conceder reajuste anual pelo INPC no percentual de 10,79%, em conformidade com o estabelecido em Audiência de Conciliação realizada no TRT 15ª Região no dia 05/04”, informou o prefeito aos parlamentares.

 

REGULAMENTA AUXÍLIOS

Outro projeto do prefeito aprovado nesta data pela Câmara regulamenta a concessão de “benefícios eventuais” a famílias de baixa renda da cidade. Entre eles, estão o “Auxílio Funeral”, o “Auxílio Cesta Básica”, o “Auxílio Fraldas Geriátricas” e o “Auxílio Óculos de Grau”.

“O presente Projeto de Lei se dá devido à necessidade de regulamentar os benefícios eventuais oferecidos no município e que precisam estipular os critérios para a sua concessão. Esclareça-se que referidos benefícios sempre estiveram à disposição da população carente, contudo, é necessária sua regulamentação para melhor atender e alocar os recursos públicos”, justificou o chefe do Executivo.

“Assim, aprovados os critérios, estaremos habilitados a pleitear recursos governamentais, nos moldes estabelecidos pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que trata sobre a Organização da Assistência Social”, completou o prefeito Leitinho na mensagem que acompanha o PL.

O projeto aprovado traz os critérios de enquadramento das famílias em cada um dos novos auxílios, seus valores máximos, prazos máximos e forma de solicitação. Consideram-se famílias em vulnerabilidade e risco social aquelas que comprovem renda mensal familiar per capita de até um terço do salário mínimo, que estejam no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais) e que tenham atestada sua situação pela Assistência Social do Município. Mais informações serão divulgadas pela Prefeitura em breve.