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Bombeiros Voluntários terão que encerrar suas atividades

Ação pública contra associação foi movida logo após o prefeito Leitinho anunciar, no ano passado, instalação de base do Corpo de Bombeiros Estadual na cidade

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Da Redação
redacao@jno.com.br

A Justiça decretou o fim das atividades da Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Nova Odessa. A sentença do juiz Luiz Gustavo Primon, da 1ª Vara Cível, foi publicada nesta segunda-feira dentro da ação movida pelo Ministério Público, protocolada em março do ano passado, logo depois que o prefeito Cláudio José Schooder, o Leitinho, anunciou a instalação de uma base do Corpo de Bombeiros Estadual na cidade.
De acordo com o magistrado, as atividades da associação “não são ilícitas, mas devem seguir o que prevê a Constituição”. No documento, ele diz ainda que a ausência de treinamento e credenciamento da associação junto ao Corpo de Bombeiros do Estado, por si só, constitui irregularidade passível de impedir o seu funcionamento. Marcio Greick, comandante operacional da associação, disse ao JNO que a entidade ainda não foi comunicada oficialmente sobre a sentença, mas já adiantou que vai recorrer da decisão.

CAPACIDADE
Em maio do ano passado, durante debate sobre o assunto realizado na Câmara Municipal, o presidente da Associação Bombeiros Voluntários de Nova Odessa, João Carlos da Silva, chegou a dizer que “depois que o município acertou com o bombeiro estadual, parece que não somos mais necessários”. “Nós sempre estivemos presentes na vida das pessoas de Nova Odessa. O duro é você chegar até aqui e ser tratado como se não tivesse capacidade”, declarou ele, na ocasião do debate.
Na sentença, o juiz ressalta a “nobreza” das atividades realizadas pela Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Nova Odessa, mas que ela deve seguir os “ditames constitucionais”, uma vez que se enquadra, neste momento, como atividade “paramilitar.
“A atividade exercida pela associação ré, não é ilícita, pelo contrário, revela nobreza porquanto promove o bem-estar social sem qualquer contraprestação, o que deve ser incentivado pelo Estado diante dos inúmeros benefícios trazidos `a sociedade. Entretanto, tal serviço deve seguir os ditames constitucionais. serviço deve seguir os ditames constitucionais. haja vista que através da documentação trazidas aos autos, constata-se que a associação ré exerce atividade caráter paramilitar ao se colocar “ao lado” do Estado, buscando fazer suas vezes, já que procura assemelhar-se a órgão estatal, no caso, o Corpo de Bombeiros Militar”, traz trecho da sentença proferida pelo juiz nesta segunda-feira.
Ainda de acordo com o magistrado, a ausência do treinamento e credenciamento da associação junto ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo “por si já constitui irregularidade passível a obstar seu funcionamento, que só poderia ocorrer com o efetivo credenciamento no centro de formação de bombeiros civis”. (…) Não há como se admitir que sob a pretensa nobre intenção de prestar serviços voluntários a ré acabe por atuar de forma a fazer as vezes do Estado, simulando os preceitos de uma corporação militar”, completou Primon.

 

Advogado diz que vai recorrer da decisão

 

O advogado Olin Hendrick Brambilla, que representa os interesses da Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Nova Odessa, afirmou ao JNO que vai recorrer da decisão publicada hoje que pede o encerramento das atividades da entidade. Segundo ele, a sentença tem trechos “falhos” do ponto de vista legal.
“Por primeiro, a sentença cita a ausência de treinamentos, o que não é verdade haja visto que o Corpo de Bombeiros Voluntários de Nova Odessa possui todos os seus membros devidamente treinados e certificados, até mesmo porque nesses anos não tivemos sequer um atendimento mal realizado, 100% das ocorrências atendidas pelo Corpo de Bombeiros Voluntário foram adequadamente atendidas”, explica o advogado.
Sobre a falta de credenciamento alegada pela Justiça, o advogado diz que ele somente passou a ser exigível de pessoas jurídicas a partir de dezembro de 2023. “Porém, o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo ainda não disponibilizou portal para o credenciamento. Logo, a obrigação de credenciamento é impossível de ser cumprida neste momento”, argumenta o representante jurídico da entidade.