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ÁGUA POTÁVEL

Bate-Rebate

ÁGUA POTÁVEL
A vereadora Carol Moura (PTN), protocolou requerimento solicitando informações sobre o estudo, manejo e providências sobre o Padrão de Potabilidade de Água de Nova Odessa, realizado pela Coden. A parlamentar quer saber especificamente sobre substâncias químicas, em especial agrotóxicos, que representam risco à saúde, conforme as normas vigentes na Convenção de Estocolmo e da OMS (Organização Mundial de Saúde).

PSA
A vereadora questiona se Nova Odessa tem o PSA (Plano de Segurança da Água), que compete ao responsável pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano manter avaliação sistemática do sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, sob a perspectiva dos riscos à saúde.

VISITA
Na tarde da última quarta-feira, dia 10, os vereadores Avelino Xavier Alves, o Poneis (PSDB), Sebastião Gomes dos Santos, o Tiãozinho do Klavin (PMDB) e a presidente da Câmara, Carla Lucena (PSDB), fizeram uma visita técnica nos prédios inutilizados pelo IZ (Instituto de Zootecnia). Os parlamentares foram acompanhados pela Linda Monica Premazzi, da assessoria de Agronegócios e o Evaldo Ferrari Júnior, da assessoria de Ação Regional, ambos do instituto e de chefe de setores e diretores municipais.

PERDEU
O sindicalista Wladiney Pereira Brigida, o Polaco, perdeu mais uma batalha na Justiça. Opositor declarado do prefeito Bill, o motorista de ambulância havia entrado com uma representação na Justiça Eleitoral questionando o fato de Bill não ter constado em sua declaração de bens um carro que seria utilizado pela primeira-dama, Andréa de Souza. Fato é que o carro citado por ele está registrado em nome de Andréa, o que por si só tira qualquer obrigatoriedade de declaração por parte do chefe do Executivo.

ATÍPICO
Em seu parecer, o procurador regional eleitoral substituto Pedro Barbosa Pereira Neto, que pediu o arquivamento da denúncia, destaca a “atipicidade” do fato. “…diante das características concretas do caso, em que a lesividade e dolo de omitir parte de seu patrimônio não estão estampadas, necessário que se reconheça a atipicidade dos atos, pois a omissão praticada não teve o condão de macular a transparência que se exige das informações prestadas pelo candidato…”.