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Audiência que discute venda de área do Instituto de Zootecnia é suspensa pela Justiça

Secretaria estadual tinha convocado audiência pública para segunda-feira para discutir venda de 35 áreas de pesquisa agropecuária, como a do Instituto de Zootecnia de Nova Odessa

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A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar e suspendeu, na tarde desta sexta-feira (11), a audiência pública convocada pelo Estado para a próxima segunda-feira (14), na qual pretendia discutir a venda de 35 áreas de pesquisa agropecuária, entre elas, áreas do IZ (Instituto de Zootecnia), em Nova Odessa.
O pedido de suspensão partiu da Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC).  A entidade argumenta que a Constituição do Estado exige que o Poder Legislativo seja consultado sobre eventual projeto de venda de áreas de pesquisa. “Ao menos em sede preliminar, não consta que o Poder Legislativo tenha aprovado o pedido de alienação proposto pelo Poder Executivo”, anotou a juíza Gilsa Elena Rios ao conceder a medida, que cabe recurso.
A convocação para a audiência pública ocorreu no último dia 8 de abril, por meio do Diário Oficial do Estado. Na publicação, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento também apresenta, sem detalhes, uma lista de imóveis públicos utilizados para a pesquisa. “Nenhum estudo foi apresentado pelo governo sobre os impactos de uma decisão radical como esta, tanto para o meio ambiente, já que estas fazendas abrigam remanescentes de mata nativa, e muito menos para a pesquisa científica”, afirma Helena Dutra Lutgens, presidente da entidade.
Entre as propriedades listadas pelo Estado está a Fazenda Experimental que fica na Estância Turística de São Roque e é referência em agroecologia. Nela foram desenvolvidas variedades de cebola e uvas orgânicas, melhoramentos da alcachofra, além do monitoramento da água para o cinturão verde de São Paulo.
Outra unidade na lista é a Fazenda Santa Elisa, que faz parte do Instituto Agronômico de Campinas (IAC), onde são realizados estudos com a macaúba. “No atual cenário de mudanças climáticas e da necessidade de descarbonização da economia, sobretudo do setor dos biocombustíveis, como SAF (combustível de aviação) e biodiesel, o IAC, assim como grandes grupos econômicos, vem trabalhando fortemente na construção da cadeia de produção de óleo vegetal a partir dessa palmeira chamada macaúba. São estudos que geram valor ao Estado, estimulam a economia e promovem sustentabilidade”, reforça Lutgens.
Segundo a APqC, as pesquisas com a palmeira estão concentradas na área que corre o risco de ser vendida, prejudicando a produção de conhecimento que pode levar a uma cultivar capaz de escalonar a produção de macaúba, hoje ainda na casa de dez mil hectares.
“O IAC, em parceria com a Apta Regional, está lançando nos próximos três anos a primeira cultivar brasileira de macaúba para plantio em escala, algo que só é possível graças às pesquisas realizadas nestas fazendas, e o estudo para que isso aconteça está concentrado justamente na área que o Estado quer vender”, destaca a presidente da APqC.
A mesma área na Santa Elisa também abriga parte do maior banco de germoplasma de café do Brasil e um dos maiores do mundo. Na decisão, a juíza também pontua que “falta clareza quanto a identificação das áreas afetadas, isso é, se a alienação será total ou parcial; como foi realizado o cálculo para fixar o preço de venda; como será a preservação de toda produção científica dos institutos afetados; qual estudo econômico realizado que ensejou a alienação e se as áreas envolvidas estão sob regime de proteção permanente”.
A liminar também cita o local escolhido para realizar a audiência, que teria capacidade para abrigar 150 pessoas, “enquanto a comunidade científica é composta por mais de 600 membros, que teriam sido convocados para participarem da audiência pública”.
A Justiça determina ainda que, na contestação, o Estado apresente autorização do Legislativo para a venda, além de “especificar as áreas afetadas com a metragem, mapas e respectivas divisas; se a alienação será total ou parcial; como foi realizado o cálculo para fixar preço de venda; como será a preservação de toda a produção científica dos institutos afetados; qual estudo econômico realizado que ensejou a alienação e se as áreas envolvidas estão sob regime de proteção permanente”.