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Ativista tenta barrar registro de loteamento no limite com Sumaré

Marcelo Masoca, que atua em causas ambientais, protocolou pedido de impugnação do Terras de São José junto ao Cartório de Registro de Imóveis, questionando processo de aprovação na prefeitura

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Da Redação
redacao@jno.com.br

O ativista ambiental Marcelo Masoca protocolou nesta semana, no Cartório de Imóveis de Nova Odessa, pedido de impugnação do registro do Loteamento Terras de São José, empreendimento com quase 500 terrenos bem no limite com Sumaré e que foi aprovado pelo prefeito Cláudio José Schooder, o Leitinho, por meio de decreto publicado em junho do ano passado. No documento, o ativista contesta a maneira como o loteamento foi aprovado e aponta uma série de supostas irregularidades.
O JNO teve acesso ao pedido de impugnação, que foi protocolado na terça-feira, dia 2. Nele, Masoca alega que as características do empreendimento – tipo e dimensão dos lotes (200 metros quadrados) – contrariam a legislação vigente à época da tramitação do processo. O processo administrativo foi aberto na prefeitura em 2021 e o loteamento foi aprovado, por decreto, em junho de 2023.
“Não há dúvida de que o processo administrativo iniciou e findou, com a aprovação definitiva em 12/04/2023, durante a vigência da Lei Complementar 10/2006, que estabelecia zoneamento industrial para aquela região e lotes residenciais de, no mínimo, 300 metros quadrados”, argumenta o ativista. Ainda de acordo com ele, as leis complementares 80 e 81, aprovadas em 2023 e que substituíram a lei complementar 10/2006, estão “permeadas de vícios que impedem a produção de seus efeitos”. “E mesmo que estivessem regulares, essas leis determinam que lotes residenciais precisam ter, no mínimo, 250 metros quadrados”, complementa. O loteamento Terras de São José tem 479 lotes, sendo 38 comerciais e 441 residenciais, com 200 metros quadrados cada.

COMO FUNCIONA
Após aprovado o projeto de loteamento, o loteador deverá submeter o empreendimento ao registro imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação. O submetimento desse registro deverá ser acompanhado por todos os documentos pertinentes a aprovação do projeto de loteamento.
Após a apresentação de todos os documentos necessários, o oficial de registro de imóveis irá examinar, e estando em ordem, será realizada três publicações em dias consecutivos, sendo necessário que nessa publicação seja colocado um pequeno desenho de localização da área. Feitas as publicações, o registro poderá ser impugnado no prazo de 15 dias corridos, contados da data da última publicação. Havendo impugnações de terceiros, o oficial de registro de imóveis intimará o requerente do registro e a prefeitura para apresentarem manifestação acerca das impugnações no prazo de cinco dias.
O oficial de registro de imóveis enviará toda a documentação apresentada para o registro do loteamento, juntamente com as impugnações e as manifestações para o Juiz competente, ou seja, para a Vara de Registro Público. Após ouvido o Ministério Público no prazo de cinco dias, o Juiz decidirá sobre o pedido de impugnação.