Após a desgastante negociação com a Prefeitura de Nova Odessa, com direito a “enterro simbólico” do governo do prefeito Cláudio José Schooder, o Leitinho, e que terminou com a aprovação de aumento na casa de 10,79% graças a intervenção do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), o SSPMANO (Sindicato dos Servidores Públicos) deu início nesta semana as conversas com a Coden Ambiental para discutir o dissídio dos servidores que atuam na empresa de economia mista, responsável pela coleta, tratamento e distribuição de água, além da destinação do lixo produzido na cidade.
A pauta econômica de reivindicações entregue pelo sindicato pleiteia a reposição inflacionária apurada pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor)\Fipe entre o início de abril do ano passado e o final de março deste ano, que deve ficar em torno de 11,7%, além de 10% de aumento real, totalizando 21,7%. A entidade sindical quer ainda que a cesta básica passe para R$ 1 mil e que a Coden subsidie o plano médico em R$ 150 e abra um PDV (Plano de Demissão Voluntária), entre outros pedidos que serão analisados pela direção da empresa.
Participaram das discussões, pela Coden, o presidente Elsio Alvaro Boccaletto, o diretor financeiro Hamilton Lorençatto, o diretor Técnico Rean Gustavo Sobrinho e a gerente de Recursos Humanos, Fabiana Cristina Mendes da Costa. Os colaboradores foram representados pelo funcionário da empresa e dirigente sindical Wagner Lopes de Oliveira. Do SSPMANO estiveram presentes o presidente Luís Fernando da Silva e a advogada Suzely Aparecida Barbosa. “Nesta primeira reunião, o Sindicato apresentou uma pauta de reivindicações cujo impacto nas receitas da empresa já está sendo analisado. Queremos garantir aos funcionários o melhor acordo possível dentro dos limites financeiros, fiscais e legais aos quais a Coden está sujeita”, afirmou o presidente Elsio Alvaro Boccaletto”, em nota.
Atualmente, a empresa conta com cerca de 150 funcionários nos setores administrativos e operacionais. No último Acordo Coletivo de Trabalho, o reajuste salarial foi de 6,99% pelo índice IPC/FIPE referente ao período em que vigorou a Lei Complementar 173/2020, quando empresas de esferas públicas foram impedidas de aumentar gastos com pessoal.