A Justiça de Nova Odessa anulou os decretos que aprovaram o loteamento Jardim Flamboyant, após julgar procedente a Ação Popular movida por Silvio Natal e Daniela da Vinha Julio. A decisão atinge diretamente o Município de Nova Odessa, o ex-secretário de Obras Renan Cogo da Silva, o prefeito Cláudio José Schooder (Leitinho), a Água Branca Construtora e Incorporadora Ltda. e a Loteamento Jardim Flamboyant SPE Ltda.
Segundo o juiz Luiz Gustavo Primon, houve uma sequência de manobras jurídicas com o objetivo de manter a aprovação do loteamento mesmo após a inconstitucionalidade da lei que criou a ZEIS (Zona Especial de Interesse Social), zoneamento base do projeto. “A tentativa de validar o empreendimento com decretos baseados em norma já declarada inconstitucional configura desvio de finalidade e desrespeito à ordem judicial”, afirmou o magistrado.
Com a decisão, a aprovação do loteamento foi anulada judicialmente, e as obras e registros podem ser suspensos ou invalidados. A sentença abre caminho para medidas como embargo das obras, ações de indenização e até pedido de demolição das construções já feitas. O juiz citou a Súmula 613 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que impede a aplicação da teoria do fato consumado em casos ambientais e urbanísticos, ou seja, nem a existência de casas ou a venda dos imóveis impede a reversão da situação.
Casos semelhantes já foram registrados no estado de São Paulo, como na Serra da Cantareira, Ilhabela e São Roque, onde a Justiça determinou a demolição de construções irregulares, mesmo quando habitadas. O Tribunal de Justiça do Estado reforça que o respeito à legislação ambiental e urbanística prevalece sobre argumentos baseados em fatos consumados.
Defesa do ex-secretário de Obras contesta participação na ação
Em nota, o advogado Rafael Sanches, responsável pela defesa do ex-secretário de Obras Renan Cogo da Silva, afirmou que a decisão judicial contém equívocos e que seu cliente é parte ilegítima no processo. Segundo ele, Renan não teve qualquer envolvimento nos atos administrativos impugnados, que foram de responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal. “A peça inicial da ação trata exclusivamente de atos administrativos promulgados pela gestão pública. Renan não participou dessas decisões, portanto não pode ser responsabilizado por eventuais danos apurados”, declarou o advogado.
Ele ainda ressaltou que a Secretaria de Obras não foi formalmente comunicada sobre a tramitação da ação, o que reforça a ausência de participação direta ou indireta de seu cliente. O advogado confirmou que haverá recurso e que a ilegitimidade da parte continuará sendo o principal ponto de contestação da defesa.